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Feriados e Recessos |
Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SAAEMG, os estabelecimentos de ensino não podem exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar nos seguintes casos:
- Nos domingos
- Na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval
- Na quinta e sexta-feira da Semana Santa
- Nos feriados nacionais, estaduais e municipais
- Nos dias 24 e 31 de dezembro
Algumas observações
- Na quarta-feira de Cinzas não poderá ser exigido trabalho dos Auxiliares de Administração Escolar caso não haja aula.
- Nas cidades que compõem os Sinepes Nordeste, Poços de Caldas, Minas e Triângulo, quanto à quarta-feira da Semana Santa, o estabelecimento não poderá exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar se não houver aula. Para saber a qual Sinepe a sua cidade pertence e para ter acesso a cláusula completa clique aqui
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