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Feriados e Recessos |
Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SAAEMG, os estabelecimentos de ensino não podem exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar nos seguintes casos:
- Nos domingos
- Na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval
- Na quinta e sexta-feira da Semana Santa
- Nos feriados nacionais, estaduais e municipais
- Nos dias 24 e 31 de dezembro
As referidas datas acima não se aplicam nos seguintes casos:
- As Convenções Coletivas assinadas com o Sinep/MG e Idiomas não preveem recessos para os dias 24 e 31 de dezembro e a CCT do Norte prevê recesso apenas no dia 24 de dezembro.
- Na CCT assinada com o Sinep/MG tanto a quarta-feira de Cinzas quanto a quarta-feira da Semana Santa só haverá trabalho se houver aula.
- Na Convenção acordada com o Sindilivre-Idiomas está previsto que o Auxiliar de Administração Escolar poderá ser convocado ao trabalho, tanto na quarta-feira de Cinzas quanto na quarta-feira da Semana Santa, desde que avisado com 48 horas de antecedência.
- Nas cidades que compõem os Sinepe Nordeste Triângulo, assim como na cidade de Poços de Caldas, quanto à quarta-feira da Semana Santa, o estabelecimento não poderá exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar se não houver aula.
Para saber a qual Sinepe a sua cidade pertence e para ter acesso a cláusula completa clique aqui.
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